Adequação à LGPD · DPO as a Service · Governança de TI

LGPD começa pelos processos. A gente organiza os seus.

Adequação à LGPD, DPO as a Service e governança de TI para empresas que querem proteger dados sem travar a operação. Do mapeamento ao encarregado, com quem já fez isso dentro de empresas e de prefeituras.

Desde 2018Prefeitura de IvotiAutarquia Água de IvotiMunicípio de Presidente LucenaInovadora Sistemas
O problema

Sua empresa adequou à LGPD ou só assinou documentos?

Política de privacidade publicada e cláusula nova no contrato não protegem dado nenhum se, na prática, ninguém sabe por onde a informação passa. É aí que a maioria trava:

  • Cada setor trata dados do seu jeito, sem padrão nem registro.
  • Ninguém responde pelo tema, e o titular ou a ANPD não têm a quem recorrer.
  • A equipe é a porta de entrada de golpes e vazamentos, e nunca foi treinada.
  • A adequação virou um projeto jurídico que parou no papel.
O que a AGEPD faz diferente

Proteção de dados é organização, não burocracia.

A LGPD só funciona sobre processos mapeados. Por isso a AGEPD começa onde o trabalho acontece: nos fluxos de cada área, nos sistemas e nas pessoas. O resultado é conformidade que a operação consegue manter, e uma empresa mais organizada do que antes.

Como funciona

Quatro etapas, do diagnóstico ao programa contínuo

  1. Diagnóstico

    Maturidade atual, riscos e prioridades, em linguagem de gestão.

  2. Mapeamento de processos

    Onde os dados entram, circulam e saem, área por área.

  3. Adequação e governança

    Políticas, controles de TI, contratos revisados com o seu jurídico, plano de resposta a incidentes.

  4. Encarregado e cultura contínuos

    DPO as a Service, plataforma GRC/AGEPD para acompanhar o programa, treinamento e mentoria mensal.

Referências

Quem já organizou seus dados com a AGEPD

Município de Ivoti (RS)

Adequação da administração municipal à LGPD, DPO as a Service, plataforma GRC e 10 h mensais de treinamento e mentoria.

Contrato 08/2024

Autarquia Água de Ivoti (RS)

Implantação e adequação, DPO as a Service, plataforma GRC/AGEPD, workshops presenciais e mentoria mensal.

Contrato 18/2025

Município de Presidente Lucena (RS)

Adequação, treinamento, DPO as a Service e plataforma GRC/AGEPD. Atestado com desempenho "excelente".

Atestado de capacidade técnica
Marcelo Giovane de Oliveira, fundador da AGEPD, de terno azul-marinho e óculos, em um escritório
Quem conduz

Quem conhece TI por dentro, de empresa e de prefeitura.

Marcelo Giovane de Oliveira fundou a AGEPD em 2018. Antes, coordenou a TI da Arezzo&Co e da SETA, e foi Diretor Geral de TI da Prefeitura de Campo Bom de 2018 a 2025, onde integrou o comitê de adequação à LGPD.

Formado em Gestão de Produção, é pós-graduado em LGPD, Direito Digital, Governança de TI, Gestão de Riscos e Cibersegurança, Computação Forense e Gestão Empresarial, com MBAs em Compliance e Gestão de Riscos e em Gerenciamento de Projetos. É membro do Comitê Público do IDCIBER (Instituto de Defesa Cibernética).

Praticamos o que recomendamos. O encarregado da própria AGEPD é externo e independente, como pede a ANPD para evitar conflito de interesse. Os dados dele estão no Canal de Comunicação do Titular.
Diagnóstico AGEPD

Em que nível está a sua empresa?

Responda 5 perguntas sobre mapeamento, encarregado, políticas, segurança e treinamento. Em 2 minutos você vê seu grau de maturidade em LGPD e por onde começar.

Nenhum dado pessoal é pedido para ver o resultado.

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Pergunta 1 de 5
Os processos que usam dados pessoais estão mapeados?
Perguntas frequentes

O que as empresas mais perguntam sobre LGPD

Minha empresa é obrigada a ter um encarregado (DPO)?

Em regra, sim. A dispensa vale para agentes de pequeno porte que não fazem tratamento de alto risco, e mesmo eles precisam manter um canal com o titular.

O encarregado precisa ser funcionário?

Não. Pode ser interno ou externo, pessoa física ou empresa, desde que atue sem conflito de interesse. É isso que o DPO as a Service entrega.

Qual a diferença entre a AGEPD e um escritório de advocacia?

O escritório cuida da base legal e dos contratos. A AGEPD cuida de processos, sistemas, segurança e pessoas, que é onde a adequação costuma parar. Os dois trabalhos se completam.

Quais as sanções da LGPD?

Advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização, bloqueio ou eliminação dos dados, entre outras (art. 52).

Vocês atendem fora do RS?

Sim. Atendemos todo o Brasil, de forma remota e presencial.

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Vamos organizar a proteção de dados da sua empresa?

Uma conversa de 30 minutos com o Marcelo para entender o seu cenário e o melhor primeiro passo.

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