LGPD começa pelos processos. A gente organiza os seus.
Adequação à LGPD, DPO as a Service e governança de TI para empresas que querem proteger dados sem travar a operação. Do mapeamento ao encarregado, com quem já fez isso dentro de empresas e de prefeituras.
Sua empresa adequou à LGPD ou só assinou documentos?
Política de privacidade publicada e cláusula nova no contrato não protegem dado nenhum se, na prática, ninguém sabe por onde a informação passa. É aí que a maioria trava:
- Cada setor trata dados do seu jeito, sem padrão nem registro.
- Ninguém responde pelo tema, e o titular ou a ANPD não têm a quem recorrer.
- A equipe é a porta de entrada de golpes e vazamentos, e nunca foi treinada.
- A adequação virou um projeto jurídico que parou no papel.
Proteção de dados é organização, não burocracia.
A LGPD só funciona sobre processos mapeados. Por isso a AGEPD começa onde o trabalho acontece: nos fluxos de cada área, nos sistemas e nas pessoas. O resultado é conformidade que a operação consegue manter, e uma empresa mais organizada do que antes.
Quatro etapas, do diagnóstico ao programa contínuo
Diagnóstico
Maturidade atual, riscos e prioridades, em linguagem de gestão.
Mapeamento de processos
Onde os dados entram, circulam e saem, área por área.
Adequação e governança
Políticas, controles de TI, contratos revisados com o seu jurídico, plano de resposta a incidentes.
Encarregado e cultura contínuos
DPO as a Service, plataforma GRC/AGEPD para acompanhar o programa, treinamento e mentoria mensal.
O que a AGEPD entrega
DPO as a Service
Encarregado externo para atender titulares e ANPD e orientar a empresa todo mês, sem custo fixo de um profissional interno.
Ver o serviço → LGPD art. 37 · registro das operaçõesAdequação à LGPD
Do diagnóstico à implantação, pelo mapeamento de processos.
Ver o serviço → LGPD art. 46 · segurançaGovernança de TI e Cibersegurança
Controles, políticas e primeira camada de proteção para reduzir riscos.
Ver o serviço → LGPD art. 50 · boas práticasTreinamento e Mentoria
Programas para equipes e lideranças, presenciais e na plataforma EAD.
Ver o serviço →A parte técnica da LGPD que o jurídico não cobre.
Quem já organizou seus dados com a AGEPD
Município de Ivoti (RS)
Adequação da administração municipal à LGPD, DPO as a Service, plataforma GRC e 10 h mensais de treinamento e mentoria.
Contrato 08/2024Autarquia Água de Ivoti (RS)
Implantação e adequação, DPO as a Service, plataforma GRC/AGEPD, workshops presenciais e mentoria mensal.
Contrato 18/2025Município de Presidente Lucena (RS)
Adequação, treinamento, DPO as a Service e plataforma GRC/AGEPD. Atestado com desempenho "excelente".
Atestado de capacidade técnica
Quem conhece TI por dentro, de empresa e de prefeitura.
Marcelo Giovane de Oliveira fundou a AGEPD em 2018. Antes, coordenou a TI da Arezzo&Co e da SETA, e foi Diretor Geral de TI da Prefeitura de Campo Bom de 2018 a 2025, onde integrou o comitê de adequação à LGPD.
Formado em Gestão de Produção, é pós-graduado em LGPD, Direito Digital, Governança de TI, Gestão de Riscos e Cibersegurança, Computação Forense e Gestão Empresarial, com MBAs em Compliance e Gestão de Riscos e em Gerenciamento de Projetos. É membro do Comitê Público do IDCIBER (Instituto de Defesa Cibernética).
Em que nível está a sua empresa?
Responda 5 perguntas sobre mapeamento, encarregado, políticas, segurança e treinamento. Em 2 minutos você vê seu grau de maturidade em LGPD e por onde começar.
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O que as empresas mais perguntam sobre LGPD
Minha empresa é obrigada a ter um encarregado (DPO)?
Em regra, sim. A dispensa vale para agentes de pequeno porte que não fazem tratamento de alto risco, e mesmo eles precisam manter um canal com o titular.
O encarregado precisa ser funcionário?
Não. Pode ser interno ou externo, pessoa física ou empresa, desde que atue sem conflito de interesse. É isso que o DPO as a Service entrega.
Qual a diferença entre a AGEPD e um escritório de advocacia?
O escritório cuida da base legal e dos contratos. A AGEPD cuida de processos, sistemas, segurança e pessoas, que é onde a adequação costuma parar. Os dois trabalhos se completam.
Quais as sanções da LGPD?
Advertência, multa de até 2% do faturamento limitada a R$ 50 milhões por infração, publicização, bloqueio ou eliminação dos dados, entre outras (art. 52).
Vocês atendem fora do RS?
Sim. Atendemos todo o Brasil, de forma remota e presencial.
Vamos organizar a proteção de dados da sua empresa?
Uma conversa de 30 minutos com o Marcelo para entender o seu cenário e o melhor primeiro passo.