Nomeação formal e divulgação
Ato de indicação escrito, datado e assinado, e identidade e contato do encarregado publicados no site, como exige a ANPD.
A AGEPD assume a função de encarregado (DPO) da sua empresa: atende titulares e a ANPD, orienta a equipe e mantém o programa de privacidade funcionando, com quem já exerceu essa rotina em empresas e prefeituras.
Ato de indicação escrito, datado e assinado, e identidade e contato do encarregado publicados no site, como exige a ANPD.
Canal oficial para pedidos de acesso, correção e eliminação, respondidos dentro dos prazos da lei.
Recebimento de comunicações, respostas e acompanhamento de qualquer demanda da Autoridade.
Avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis quando cabível, e registro do incidente guardado por 5 anos.
O inventário de tratamentos acompanha cada mudança de processo, sistema ou fornecedor.
Planos de ação, evidências e pendências registrados em um só lugar, prontos para uma fiscalização ou auditoria de cliente.
Reunião periódica com o comitê ou a diretoria e orientação às áreas sobre novos projetos, contratos e sistemas.
Diagnóstico rápido, nomeação formal, canal do titular publicado e prioridades do primeiro trimestre.
Reuniões periódicas, atualização do registro das operações, orientação às áreas e acompanhamento do plano de ação.
Pedidos de titulares, incidentes, comunicações da ANPD e avaliação de novos projetos.
Balanço do programa, revisão de riscos e plano do ano seguinte.
Encarregado com experiência de gestão de TI: a AGEPD entende os sistemas por onde os dados passam, por isso orienta com base no que a operação consegue fazer.
Não. A Resolução CD/ANPD 18/2024 permite encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica, desde que atue sem conflito de interesse.
A responsabilidade pelo tratamento continua sendo da empresa, que é a controladora. O encarregado é o canal de comunicação e orienta a empresa para cumprir a lei.
Sim. A AGEPD pode atuar como apoio técnico de um encarregado interno, com mentoria e suporte em incidentes e pedidos de titulares.
Agentes de pequeno porte podem ser dispensados (Resolução CD/ANPD 2/2022), desde que não façam tratamento de alto risco e mantenham um canal de comunicação com os titulares.
Uma conversa de 30 minutos com o Marcelo para entender o seu cenário e o melhor primeiro passo.