DPO as a Service · LGPD art. 41

Um encarregado de dados presente todo mês, sem custo fixo de contratação.

A AGEPD assume a função de encarregado (DPO) da sua empresa: atende titulares e a ANPD, orienta a equipe e mantém o programa de privacidade funcionando, com quem já exerceu essa rotina em empresas e prefeituras.

Para quem é

Sinais de que a sua empresa precisa deste serviço

  • A empresa precisa de um encarregado e não tem quem assuma a função.
  • O encarregado interno acumula cargos de diretoria, TI ou jurídico, o que gera conflito de interesse.
  • Chegou um pedido de titular e ninguém sabia o prazo nem o caminho para responder.
  • A adequação foi feita, mas o programa parou depois da entrega.
O que está incluso

Entregas do serviço

Res. CD/ANPD 18/2024

Nomeação formal e divulgação

Ato de indicação escrito, datado e assinado, e identidade e contato do encarregado publicados no site, como exige a ANPD.

LGPD arts. 18 e 19

Atendimento aos titulares

Canal oficial para pedidos de acesso, correção e eliminação, respondidos dentro dos prazos da lei.

LGPD art. 41

Interlocução com a ANPD

Recebimento de comunicações, respostas e acompanhamento de qualquer demanda da Autoridade.

Res. CD/ANPD 15/2024

Gestão de incidentes

Avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares em até 3 dias úteis quando cabível, e registro do incidente guardado por 5 anos.

LGPD art. 37

Registro das operações atualizado

O inventário de tratamentos acompanha cada mudança de processo, sistema ou fornecedor.

Plataforma GRC/AGEPD

Programa acompanhado em plataforma

Planos de ação, evidências e pendências registrados em um só lugar, prontos para uma fiscalização ou auditoria de cliente.

Rotina mensal

Orientação contínua

Reunião periódica com o comitê ou a diretoria e orientação às áreas sobre novos projetos, contratos e sistemas.

Como funciona

Etapas

  1. Entrada

    Diagnóstico rápido, nomeação formal, canal do titular publicado e prioridades do primeiro trimestre.

  2. Rotina

    Reuniões periódicas, atualização do registro das operações, orientação às áreas e acompanhamento do plano de ação.

  3. Sob demanda

    Pedidos de titulares, incidentes, comunicações da ANPD e avaliação de novos projetos.

  4. Revisão anual

    Balanço do programa, revisão de riscos e plano do ano seguinte.

Por que a AGEPD

A diferença na prática

Encarregado com experiência de gestão de TI: a AGEPD entende os sistemas por onde os dados passam, por isso orienta com base no que a operação consegue fazer.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre DPO as a Service

O encarregado precisa ser funcionário da empresa?

Não. A Resolução CD/ANPD 18/2024 permite encarregado interno ou externo, pessoa física ou jurídica, desde que atue sem conflito de interesse.

Com o DPO as a Service, quem responde perante a ANPD?

A responsabilidade pelo tratamento continua sendo da empresa, que é a controladora. O encarregado é o canal de comunicação e orienta a empresa para cumprir a lei.

Posso manter um encarregado interno e ter a AGEPD como apoio?

Sim. A AGEPD pode atuar como apoio técnico de um encarregado interno, com mentoria e suporte em incidentes e pedidos de titulares.

Empresas pequenas precisam de encarregado?

Agentes de pequeno porte podem ser dispensados (Resolução CD/ANPD 2/2022), desde que não façam tratamento de alto risco e mantenham um canal de comunicação com os titulares.

Vamos conversar sobre o DPO as a Service na sua empresa?

Uma conversa de 30 minutos com o Marcelo para entender o seu cenário e o melhor primeiro passo.

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